Notas metodológicas


A metodologia para estimar a produção ilícita total é conservadora, especialmente para a produção externa. Isso acontece porque se baseia na capacidade de fiscalização dos órgãos de controle (polícias e Receita Federal), portanto, está submetida ao desempenho destas.

Sabemos que parte dos produtos que entram no país, o fazem por pontos da fronteira sem fiscalização formal, constituindo um importante fluxo de entrada que não temos capacidade de estimar, o que nos leva a limitar a estimativa a entrada nos pontos de acesso onde há fiscalização formal. Entende-se ser o suficiente, em um primeiro momento, pois é preciso informações seguras sobre o fenômeno e a variação da incidência ao longo do tempo, de forma a nos permitir entender a dinâmica dos mercados ilícitos, quanto ao fluxo, à variedade de produtos e à atratividade do mercado consumidor ilícito paulista. Numa discussão mais aprofundada sobre metodologias específicas para a mensuração do ônus causado pela atividade criminal, o relatório The Costs of Crime and Violence: New Evidence and Insights in Latin America and the Caribbean, publicado em 2017 pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), retrata um método contábil similar.

Além de ressaltar que o método estima apenas uma porção dos custos reais do crime, o estudo afirma que a diversidade nas bases de dados utilizadas dificulta o estabelecimento de comparações de estimativas. Esses são exatamente os aspectos destacados anteriormente sobre a metodologia do Anuário: a estimativa conservadora e a necessidade de uma fonte perene de dados, que facilite o estabelecimento de comparações de valores ao longo do tempo. Para uma análise mais detalhada as fontes de dados e informações utilizadas no cálculo da estimativa de mercados ilícitos encontram-se no Anexo II do Anuário de Mercados Ilícitos.

Os dados da “produção ilícita interna”, são calculados primeiro pelo total de roubos e furtos (carga e veículos) estimados por segmento de mercado (registro público e subnotificação estimada) no Estado de São Paulo. Depois, os registros são transformados em valores, tendo por base o valor declarado pela vítima, como nos casos de roubo de carga, ou o valor do bem produzido legalmente, aplicando-se uma desvalorização média por tipo de produto e de uso estimado.

O valor da “produção ilícita externa”* é calculado usando o valor dos produtos apreendidos pela Receita Federal nos canais de fiscalização vermelho, amarelo e operações regulares, multiplicado o resultado desse desempenho para o total de fiscalizações desembaraçadas no canal verde, de forma a estimar o total de apreensões que ocorreriam se a Receita aplicasse seu método de fiscalização sobre todos os canais e obtivesse o mesmo desempenho.


* no Anuário você encontra esses dados como “taxa de transnacionalidade” do setor.