Notas Metodológicas


atualizado em 16 de março de 2023

Painel que apresenta informações e visualizações relacionadas a investigações e medidas de defesa comercial, respectivamente, conduzidas e adotadas pelo governo brasileiro que afetem diretamente ou potencialmente importações do país.

Contagem

A contagem das investigações e medidas de defesa comercial é feita utilizando o binômio produto-origem. Se em um mesmo processo sobre importações de um determinado produto forem investigadas três origens, por exemplo, serão contabilizadas três investigações.

Cumpre mencionar ainda que medidas provisórias não são contabilizadas na página de MEDIDAS. Para verificar a existência desse tipo de instrumento, o usuário deve consultar as páginas de detalhes de investigações em curso.

FONTES

Os dados utilizados para criar as visualizações são oriundos de publicações no Diário Oficial da União, com destaque para circulares da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX); de documentos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia (SEI/ME), especialmente pareceres de avaliações de interesse público; e da página eletrônica do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). As estatísticas de importações brasileiras são extraídas da base de dados Comexstat do Mdic.

PERÍODO

Os dados e as visualizações do painel dizem respeito a investigações em andamento e medidas em vigor até a data de atualização (localizada no canto superior direito da tela). Não é possível consultar resultados de processos que foram encerrados sem a aplicação de direitos, tampouco medidas que foram extintas.

AGRUPAMENTO DE PAÍSES

O Brasil pode investigar e aplicar medidas de defesa comercial contra determinados blocos econômicos. Atualmente, isso somente ocorre com a União Europeia (composta por Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia) – embora também seja possível adotar ações contra países-membros do bloco.

Por limitações da ferramenta (Power BI), dados relacionados a agrupamentos de países não são apresentados nos gráficos de mapa. Além disso, a busca por investigações e medidas por meio dos filtros superiores pode ser feita tanto pelo nome do bloco (para investigações e medidas adotadas contra o conjunto de países), quanto individualmente pelos países (para ações envolvendo origens individualizadas). Por fim, se uma investigação for iniciada ou uma medida for aplicada pelo Brasil contra um bloco econômico, tal informação será contabilizada apenas uma vez.

TIPOS DE PROCESSOS

De modo a facilitar a visualização de informações nos gráficos, os tipos de processo em defesa comercial constantes na tela principal foram agrupados em categorias mais amplas: originais, revisões e outros.

Processos originais dizem respeito a investigações novas de dumping, subsídios e salvaguarda, que podem ou não resultar na aplicação de medidas.

Revisões englobam diversos procedimentos envolvendo medidas de defesa comercial já aplicadas, como revisões de final de período (destinadas a avaliar a necessidade de prorrogação de direitos) e revisões anticircunvenção (que visam averiguar a existência de práticas comerciais que frustram a eficácia de medidas antidumping e compensatórias, podendo resultar, por exemplo, na extensão de direitos a outras origens).

A categoria outros se destina a processos que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores, como avaliações de escopo (para interpretar se determinado produto está sujeito a uma medida de defesa comercial em vigor), redeterminações (com o objetivo de investigar se a eficácia de uma medida foi comprometida, por exemplo, em razão da forma da sua aplicação) e avaliações de interesse público (procedimentos excepcionais e que podem resultar na alteração ou suspensão de medidas de defesa comercial).

Nas fichas detalhadas de investigações e medidas, o usuário pode consultar o tipo de processo específico.

Com a edição da Portaria Secex nº 282/2023, as regras para condução de avaliações de interesse público foram alteradas. Esses procedimentos podem ser instaurados após a conclusão de investigações e revisões de defesa comercial (modalidade econômico-social) ou a qualquer tempo (modalidade interrupção de fabricação/fornecimento). De modo a recepcionar essas mudanças, quando avaliações dessa natureza forem iniciadas, elas serão incluídas no Painel como registros únicos na página de INVESTIGAÇÕES, afetando as contagens exibidas e dispondo, consequentemente, de fichas de detalhes até o seu encerramento. Por outro lado, seus resultados serão incorporados aos registros existentes nas páginas de MEDIDAS, sem afetar as contagens relacionadas.

ESTATÍSTICAS DE IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS

Na página de INVESTIGAÇÕES, o usuário pode consultar as estatísticas de importações brasileiras afetadas pelas investigações de defesa comercial em curso no Brasil. Na página de MEDIDAS, o usuário pode consultar as estatísticas de importações brasileiras afetadas pelas medidas de defesa comercial em vigor no Brasil.

Cada registro no Painel Defesa Comercial está associado a um binômio produto-origem, ou seja, a investigação ou medida se relaciona a um produto (ex. pneus de bicicleta do Vietnã) e a um país. O cálculo do montante das importações afetadas (valor e peso) soma os dados dos registros que cumprem os critérios dos binômios produto-origem que constam na base do Painel até a data de atualização. Em outras palavras, aplica-se um filtro no total das importações brasileiras, de modo que sejam considerados apenas aquelas envolvendo produtos (a partir dos códigos da NCM) originários de países sujeitos a investigações e medidas.

Cumpre mencionar que, por limitações técnicas, as estatísticas relacionadas às importações originárias de blocos econômicos, como a União Europeia, não são contabilizadas no montante impactado.

As páginas de detalhamento do eixo "Processos no Brasil" exibem gráficos de importações brasileiras por valor (dólares estadunidenses), por peso (quilograma) e por preço médio (dólares estadunidenses por quilo ou tonelada).

PONTOS DE ATENÇÃO

Suspensão por dúvidas sobre evolução das importações

Selecionando a opção SIM, o usuário poderá consultar quais medidas em vigor foram afetadas em algum momento pelas suspensões previstas nos artigos 109 do Decreto Antidumping e 106 do Decreto de Subsídios. Essas disposições estabelecem que, ao final de uma revisão de final de período, a autoridade investigadora (DECOM) poderá recomendar a prorrogação com a imediata suspensão de medidas antidumping ou compensatórias, se houver dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto do direito em revisão.

As informações apresentadas incluem medidas que foram reaplicadas após esse tipo de suspensão, de modo que a opção apresenta o histórico do recurso ao instrumento, independentemente da situação atual da medida (suspensa ou com cobrança retomada). Mais informações sobre a situação atual da medida podem ser consultadas na página de detalhes.

Reduções de medidas prorrogadas para partes não cooperativas

Selecionando a opção SIM, o usuário poderá consultar as medidas prorrogadas como resultado de revisões de final de período em cujos processos observou-se que a falta de cooperação por partes estrangeiras foi acompanhada de reduções nos montantes exigidos nas importações em comparação com aqueles vigentes. Atualmente, tal possibilidade está prevista apenas no Decreto Antidumping.

Partes não cooperativas, nesta análise, incluem tanto produtores e exportadores estrangeiros conhecidos (selecionados ou não para responder questionários durante a investigação) quanto desconhecidos (grupo residual de "demais empresas") que, por exemplo, não participaram do processo aportando informações, criaram obstáculos ao trabalho da autoridade investigadora ou ainda não tiveram seus dados validados em verificações in loco.

Para fins de contagem, uma medida é considerada no cômputo geral se ao menos uma categoria de produtores/exportadores estrangeiros não cooperou com a revisão de final de período e foi beneficiada com uma redução no montante do direito cobrado sobre suas exportações ao Brasil.

Redução de medidas prorrogadas com base no preço provável

Selecionando a opção SIM, o usuário poderá consultar as medidas prorrogadas como resultado de revisões de final de período em cujos processos foi observado que a autoridade recomendou a redução dos montantes de direitos a partir de exercícios com o parâmetro de preço provável das importações objeto de dumping. Os parâmetros que orientam a atuação do DECOM nessa análise constam, atualmente, na Portaria Secex nº 171/2022.

Para fins de contagem, uma medida é considerada no cômputo geral se ao menos algum produtor/exportador estrangeiro (conhecido, selecionado ou não, ou desconhecido) foi beneficiado com uma redução fundamentada em exercícios com o preço provável.

Aplicação da regra do menor direito em investigações originais

Selecionando a opção SIM, o usuário poderá consultar as medidas aplicadas como resultado de investigações originais em cujos processos foi observado que a autoridade recomendou a adoção de medidas definitivas em montantes inferiores às margens apuradas por ela, mas que seriam suficientes para eliminar o dano à indústria doméstica causado pelas importações objeto de dumping ou de subsídios acionáveis. Essa previsão, denominada "regra do menor direito", é obrigatória no contexto de medidas antidumping e facultativa no caso de medidas compensatórias.

Para fins de contagem, uma medida é considerada no cômputo geral se ao menos algum produtor/exportador estrangeiro (conhecido, selecionado ou não, ou desconhecido) foi beneficiado pela aplicação da regra.

Prevalência de condições de mercado em setor chinês investigado

Selecionando a opção SIM, o usuário poderá consultar as medidas em vigor, envolvendo a origem China, em cujos processos de investigação (original ou revisão) a autoridade investigadora considerou que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a desconsideração dos dados sobre o valor normal apresentados pelos produtores/exportadores chineses.

Tal flexibilidade, que era automática antes da expiração de dispositivos do Protocolo de Acessão da China à OMC, em dezembro de 2016, foi atenuada. Desde então, as autoridades no Brasil têm adotado a interpretação de que cabe à indústria doméstica aportar informações que justifiquem a desconsideração do valor normal apurado na China em razão de não prevalecerem condições de mercado no setor específico investigado (inversão do ônus da prova).

Selecionando a opção NÃO, o usuário poderá consultar as medidas em vigor, envolvendo a origem China, em cujos processos de investigação a autoridade brasileira em defesa comercial desconsiderou os dados apresentados por empresas chinesas ou sequer recebeu tais informações, resultando na determinação de um valor normal para produtores/exportadores chineses a partir de outras metodologias.

Decisões de interesse público

Nesta opção, o usuário poderá consultar os diversos resultados de avaliações de interesse público no contexto de investigações de defesa comercial. A ferramenta considera tanto os processos instaurados pela antiga Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) quanto aqueles iniciados pelo DECOM. Dentre os resultados possíveis, pode-se mencionar:

  • Alteração na forma de cobrança: apresenta medidas cuja forma de cobrança foi alterada (de alíquota específica para alíquota ad valorem, por exemplo) por interesse público;
  • Manutenção: apresenta medidas que não foram alteradas ou suspensas por interesse público;
  • Redução: apresenta medidas cujos montantes foram reduzidos (alíquotas menores) por interesse público;
  • Suspensão: apresenta medidas cuja cobrança foi suspensa por interesse público;
  • Não se aplica: apresenta medidas para as quais não foram iniciadas, até a data de atualização, avaliações de interesse público regidas pela Portaria Secex nº 282/2023.
DETALHES

Campos sobre interesse público

No campo "avaliação de interesse público", que consta na página de detalhes sobre INVESTIGAÇÕES, o usuário pode verificar se, no curso do processo, as autoridades brasileiras adotaram alguma decisão sobre interesse público, como a não aplicação de medidas provisórias ou a abertura de avaliação.

Cumpre mencionar que, em razão das novas regras que constam na Portaria Secex nº 282/2023, avaliações de interesse público conduzidas pelo DECOM podem ser instauradas após a conclusão de processos de defesa comercial (modalidade econômico-social) ou a qualquer tempo (modalidade de interrupção de fabricação/fornecimento). Além disso, as previsões da referida portaria não afastam a prerrogativa da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de intervir, a qualquer tempo, em medidas de defesa comercial por razões de interesse público.

No campo "decisão sobre interesse público", constante nas fichas detalhadas de MEDIDAS, o usuário pode verificar os resultados de eventuais procedimentos dessa natureza sobre a medida de defesa comercial consultada.

  • Alteração na forma de cobrança: apresenta medidas cuja forma de cobrança foi alterada (de alíquota específica para alíquota ad valorem, por exemplo) em razão de avaliação de interesse público;
  • Manutenção: apresenta medidas que não foram alteradas ou suspensas com base em avaliação de interesse público;
  • Redução: apresenta medidas cujos montantes foram reduzidos (alíquotas menores) em razão de resultados da avaliação de interesse público;
  • Suspensão: apresenta medidas cuja cobrança foi suspensa com base em avaliação de interesse público;
  • Não se aplica: apresenta medidas para as quais não foram iniciadas, até a data de atualização, avaliações de interesse público regidas pela Portaria Secex nº 282/2023.

Estatísticas de importações brasileiras

Nos gráficos de "importações brasileiras afetadas – valor (US$ FOB) por ano", "importações brasileiras afetadas – peso (Kg líquido) por ano" e "importações brasileiras afetadas – preço médio (US$ FOB/Kg) por ano", localizados no inferior das páginas de detalhes de INVESTIGAÇÕES e MEDIDAS, o usuário poderá consultar estatísticas das importações do produto objeto do processo ou da medida.

Dois tipos de informação são apresentados em cada gráfico. As colunas de "Importações afetadas" dizem respeito às operações envolvendo o produto (a partir dos códigos da NCM) e origem consultados na página de detalhes (ex. escovas de cabelo originárias da China). As colunas de "importações totais do produto" exibem os dados das operações totais envolvendo o produto (a partir dos códigos da NCM), sem o filtro de origem.

Painel que apresenta informações e visualizações relacionadas a investigações e medidas de defesa comercial, conduzidas e adotadas por autoridades estrangeiras, que afetam diretamente ou potencialmente exportações brasileiras.

Contagem

A contagem das investigações e medidas de defesa comercial é feita utilizando o binômio produto-origem. Se em um mesmo processo sobre importações de um determinado produto forem investigadas três origens, por exemplo, serão contabilizadas três investigações.

Cumpre mencionar ainda que medidas provisórias não são contabilizadas na página de MEDIDAS. Para verificar a existência desse tipo de instrumento, o usuário deve consultar as páginas de detalhes de investigações em curso.

FONTES

Os dados utilizados para criar as visualizações são oriundos de bases e páginas eletrônicas mantidas pelas autoridades estrangeiras de defesa comercial. Tal mapeamento é auxiliado pelo uso dos relatórios e das notificações disponibilizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para cada um dos instrumentos existentes (medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda), assim como pelo levantamento mantido pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

PERÍODO

Os dados e as visualizações do painel dizem respeito a investigações em andamento e medidas em vigor até a data de atualização (localizada no canto superior direito da tela). Não é possível consultar resultados de processos que foram encerrados sem a aplicação de direitos, tampouco medidas que foram extintas.

SALVAGUARDAS

No painel são apresentadas informações sobre investigações em curso e salvaguardas efetivamente aplicadas por membros da OMC. Salvaguardas são medidas temporárias e emergenciais adotadas nas situações em que ocorram surtos agudos e repentinos de importações que causem prejuízo grave à indústria doméstica do país importador. Salvaguardas podem ser aplicadas tanto contra todas as origens de importações de um determinado produto (globais) quanto contra origens específicas com as quais haja um acordo comercial (bilaterais/preferenciais).

Sendo considerado como país em desenvolvimento, o Brasil dispõe de flexibilidades previstas nas regras multilaterais sobre a aplicação de salvaguardas. Via de regra, países desse grupo ficam excluídos do escopo das medidas se (i) individualmente, não responderem por mais de 3% das exportações do produto afetado ao país/bloco de destino; e (ii) coletivamente, o grupo de países que cumpra com o primeiro requisito não responder por mais de 9% das exportações do produto afetado.

Assim, em muitos casos, as exportações brasileiras ficam isentas da aplicação de salvaguardas por outros países, embora essa situação possa ser revista ao longo da vigência da medida. Por isso, os dados relacionados a esses instrumentos devem ser analisados com atenção, pois incluem salvaguardas que afetam diretamente ou potencialmente o Brasil. Recomenda-se a consulta ao gráfico de pizza localizado no canto inferior direito da tela de MEDIDAS, o qual apresenta a distribuição de salvaguardas pela previsão expressa ou não de exclusão das exportações brasileiras do escopo da ação, assim como à ficha detalhada da medida de interesse (campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, constante na página de detalhes).

NOME DO PRODUTO EM FICHAS DETALHADAS

Com o objetivo de assegurar que aspectos técnicos sobre produtos investigados e afetados por medidas de defesa comercial sejam mantidos e disponibilizados de forma precisa, o campo de descrição de produto, constante na página de detalhes das fichas de medidas e de investigações, contém a informação no idioma do país responsável pela ação ou em um dos idiomas oficiais da OMC (inglês, espanhol ou francês).

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

As classificações fiscais disponibilizadas nos filtros e nas fichas de investigações e de medidas são aquelas indicadas pelas autoridades estrangeiras de defesa comercial, baseadas na sistemática mantida pelo país ou pelo bloco. Dessa forma, tais informações não devem ser lidas como códigos/subitens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), tendo em vista que esta classificação é válida apenas para países que compõem o bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).

Por outro lado, cumpre mencionar que as classificações mantidas pelos países são baseadas no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), desenvolvido e mantido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA). Dessa forma, embora não seja possível fazer buscas pela NCM, pode-se recorrer a pesquisas aproximadas utilizando ao menos os seis primeiros dígitos de uma classificação, que são de aplicação comum pelas aduanas que internalizaram o SH como base para a classificação fiscal de produtos.

AGRUPAMENTO DE PAÍSES

Alguns países integrados economicamente investigam e aplicam medidas de defesa comercial em conjunto, embora possam ser afetados individualmente por processos conduzidos por terceiros mercados. A partir das informações mapeadas, atualmente, isso ocorre com:

  • União Europeia (UE): Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Suécia;
  • União Aduaneira da África Austral (SACU, em inglês): África do Sul, Botswana, Lesoto, Essuatíni, Namíbia;
  • Conselho de Cooperação do Golfo (CCG): Omã, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Qatar, Bahrein e Kuwait; e
  • União Econômica Eurasiática (UEE): Armênia, a Bielorrússia, o Cazaquistão, o Quirguistão e a Rússia.

Por limitações da ferramenta (Power BI), dados relacionados a esses agrupamentos não são apresentados nos gráficos de mapa. Além disso, a busca por investigações e medidas por meio dos filtros superiores deve ser feita pelo nome do bloco, e não pelos países que o integram. Por fim, se uma investigação for iniciada ou uma medida

TIPOS DE PROCESSOS

De modo a facilitar a visualização de informações nos gráficos, os tipos de processo em defesa comercial foram agrupados em categorias mais amplas: originais e revisões.

Processos originais dizem respeito a investigações novas de dumping, subsídios e salvaguarda que podem, ou não, resultar na aplicação de medidas.

Revisões englobam diversos procedimentos realizados envolvendo medidas de defesa comercial já aplicadas, como revisões de final de período (destinadas a avaliar a necessidade de prorrogação de direitos) e revisões anticircunvenção (que visam averiguar a existência de práticas comerciais que frustrem a eficácia de medidas de defesa comercial, podendo resultar, por exemplo, na extensão de direitos a outras origens).

Nas fichas detalhadas de investigações e medidas, o usuário pode consultar o tipo de processo específico.

Painel que apresenta informações sobre a utilização histórica de instrumentos de defesa comercial pelos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC).

CONTAGEM

A Organização Mundial do Comércio utiliza o binômio produto-origem para contabilizar investigações e medidas de defesa comercial notificadas. Se em um mesmo processo sobre importações de um determinado produto forem investigadas três origens, por exemplo, serão contabilizadas três investigações.

Ademais, os dados utilizados para a criação dos painéis são relacionados a investigações e medidas de defesa comercial originais, isto é, quando os países importadores investigam ou aplicam uma medida pela primeira vez para todos os tipos de investigações e medidas (dumping, subsídios e salvaguardas). Dessa forma, as estatísticas excluem outros processos e outras medidas adotadas pelos membros, como revisões de final de período e eventuais medidas prorrogadas como resultado desses processos.

FONTE DE DADOS

A fonte dos dados para criação das visualizações é a Organização Mundial do Comércio (OMC), que compila as notificações de investigações e medidas de defesa comercial originais encaminhadas pelos seus membros.

BOTÕES CENTRAIS

O painel permite a visualização de quatro conjuntos de informações que podem ser selecionados pelo usuário a partir dos botões centrais:

  • Se INVESTIGAÇÕES POR PAÍS DE EXPORTAÇÃO estiver selecionado (amarelo): gráficos mostram dados relacionados a investigações de defesa comercial notificadas à OMC por país ou bloco econômico afetado pelas ações (polo passivo);
  • Se INVESTIGAÇÕES POR PAÍS DE IMPORTAÇÃO estiver selecionado (amarelo): gráficos mostram dados relacionados a investigações de defesa comercial notificadas à OMC por país ou bloco econômico responsável pela implementação das ações (polo ativo);
  • Se MEDIDAS POR PAÍS DE EXPORTAÇÃO estiver selecionado (amarelo): gráficos mostram dados relacionados a medidas de defesa comercial notificadas à OMC por país ou bloco econômico afetado pelas ações (polo passivo);
  • Se MEDIDAS POR PAÍS DE IMPORTAÇÃO estiver selecionado (amarelo): gráficos mostram dados relacionados a medidas de defesa comercial notificadas à OMC por país ou bloco econômico responsável pela implementação das ações (polo ativo);
AGRUPAMENTOS DE PAÍSES

Com exceção da União Europeia, outros blocos econômicos que notificam investigações e medidas de defesa comercial são contabilizados por um país de referência. Atualmente, isso ocorre com: (i) a União Aduaneira da África Austral (SACU, em inglês), cujo país de referência é a África do Sul; com (ii) o Conselho de Cooperação do Golfo, cujo país de referência é a Arábia Saudita; e com (iii) União Econômica Eurasiática, cujo país de referência é a Rússia.

Por limitações da ferramenta (Power BI), dados relacionados especificamente à União Europeia, que pode realizar ou ser afetada por investigações e medidas de defesa comercial como bloco, não são apresentados no gráfico de mapa (tal limitação, contudo, não se aplica aos demais gráficos).

PERÍODO

Os dados da OMC são atualizados anualmente. Atualmente, o período coberto pelo Painel vai de 1995 até 2023.

SITUAÇÃO DE MEDIDAS

Tendo em vista que as visualizações são criadas a partir de dados históricos sobre notificações de abertura de investigações ou de aplicação de medidas de defesa comercial originais, as informações apresentadas não guardam relação direta com a vigência das medidas – envolvendo, em maior escala, investigações e medidas que, respectivamente, já foram concluídas ou tiveram sua vigência encerrada.

RESPONSIVIDADE DOS GRÁFICOS DE ÁRVORE

Em razão de limitações nos dados disponibilizados pela OMC, os gráficos de árvore localizados no canto inferior direito do painel não são responsivos ao filtro de ano, variando apenas conforme seleção de países/blocos econômicos.

RESPONSIVIDADE DOS GRÁFICOS DE ROSCA

As interações feitas a partir dos gráficos de rosca, localizados no canto superior direito do painel, não produzem reflexos nos demais elementos exibidos.