Notas Metodológicas


atualizado em 16 de março de 2023

Painel que apresenta informações e visualizações relacionadas a investigações e medidas de defesa comercial, respectivamente, conduzidas e adotadas pelo governo brasileiro que afetem diretamente ou potencialmente importações do país.

Contagem

A contagem das investigações e medidas de defesa comercial é feita utilizando o binômio produto-origem. Se em um mesmo processo sobre importações de um determinado produto forem investigadas três origens, por exemplo, serão contabilizadas três investigações.

Cumpre mencionar ainda que medidas provisórias não são contabilizadas na página de MEDIDAS. Para verificar a existência desse tipo de instrumento, o usuário deve consultar as páginas de detalhes de investigações em curso.

FONTES

Os dados utilizados para criar as visualizações são oriundos de publicações no Diário Oficial da União, com destaque para circulares da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX); de documentos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia (SEI/ME), especialmente pareceres de avaliações de interesse público; e da página eletrônica do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

PERÍODO

Os dados e as visualizações do painel dizem respeito a investigações em andamento e medidas em vigor até a data de atualização (localizada no canto superior direito da tela). Não é possível consultar resultados de processos que foram encerrados sem a aplicação de direitos, tampouco medidas que foram extintas.

AGRUPAMENTO DE PAÍSES

O Brasil pode investigar e aplicar medidas de defesa comercial contra determinados blocos econômicos. Atualmente, isso somente ocorre com a União Europeia (composta por Alemanha, áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia) – embora também seja possível adotar ações contra países-membros do bloco.

Por limitações da ferramenta (Power BI), dados relacionados a agrupamentos de países não são apresentados nos gráficos de mapa. Além disso, a busca por investigações e medidas por meio dos filtros superiores pode ser feita tanto pelo nome do bloco (para investigações e medidas adotadas contra o conjunto de países), quanto individualmente pelos países (para ações envolvendo origens individualizadas). Por fim, se uma investigação for iniciada ou uma medida for aplicada pelo Brasil contra um bloco econômico, tal informação será contabilizada apenas uma vez.

TIPOS DE PROCESSOS

De modo a facilitar a visualização de informações nos gráficos, os tipos de processo em defesa comercial constantes na tela principal foram agrupados em categorias mais amplas: originais e revisões.

Processos originais dizem respeito a investigações novas de dumping, subsídios e salvaguarda, que podem ou não resultar na aplicação de medidas.

Revisões englobam diversos procedimentos envolvendo medidas de defesa comercial já aplicadas, como revisões de final de período (destinadas a avaliar a necessidade de prorrogação de direitos) e revisões anticircunvenção (que visam averiguar a existência de práticas comerciais que frustrem a eficácia de medidas de defesa comercial, podendo resultar, por exemplo, na extensão de direitos a outras origens).

A categoria “Outros” ficará reservada a processos que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores, como avaliações de escopo (destinadas a interpretar se determinado produto está sujeito a uma medida de defesa comercial em vigor) e redeterminações (instauradas com o objetivo de investigar se a eficácia de uma medida foi comprometida, por exemplo, em razão da forma da sua aplicação).

Nas fichas detalhadas de investigações e medidas, o usuário pode consultar o tipo de processo específico.

TIPOS DE AVALIAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

Na página de INVESTIGAÇÕES, o usuário pode consultar avaliações de interesse público em andamento por tipo. As categorias utilizadas são baseadas na Portaria Secex nº 13, de 2020, que regulamentou o procedimento no âmbito do DECOM.

  • Obrigatória: diz respeito a processos instaurados no contexto de investigações originais de defesa comercial e que precisam ser conduzidos até as conclusões finais. Desde 15 de março de 2023, com a alteração da Portaria Secex nº 13, de 2020, avaliações de interesse público deixaram de ser obrigatórias no contexto de investigações originais, de modo que a tendência é de que essa categoria não seja mais exibida futuramente;
  • Facultativa em análise: diz respeito a processos instaurados preliminarmente com vistas a determinar se há elementos suficientes que justifiquem a abertura de avaliação de interesse público concomitantemente a uma investigação de defesa comercial. O parâmetro “Em análise” significa que ainda não houve a decisão, da autoridade investigadora, de dar prosseguimento ou não à instauração da avaliação. Desde 15 de março de 2023, esse tipo de processo abrange tanto investigações originais como revisões de final de período de medidas de defesa comercial;
  • Facultativa iniciada ex officio: diz respeito a processos instaurados preliminarmente com vistas a determinar se há elementos suficientes que justifiquem a abertura de avaliação de interesse público concomitantemente a uma investigação de defesa comercial. O parâmetro “Facultativa iniciada ex officio” significa que o processo foi instaurado após as conclusões preliminares e por iniciativa da autoridade investigadora, sem que tenha havido manifestação de partes interessadas (como importadores e produtores/exportadores estrangeiros). Desde 15 de março de 2023, esse tipo de processo pode abranger tanto investigações originais como revisões de final de período de medidas de defesa comercial;
  • Facultativa iniciada a pedido de partes interessadas: diz respeito a processos instaurados preliminarmente com vistas a determinar se há elementos suficientes que justifique a abertura de avaliação de interesse público concomitantemente a uma investigação de defesa comercial. O parâmetro “Iniciada a pedido de partes interessadas” significa que a avaliação foi instaurada após as conclusões preliminares e a partir de pleito de partes interessadas potencialmente afetadas por medidas antidumping, compensatórias e salvaguardas (como importadores e produtores/exportadores estrangeiros). Desde 15 de março de 2023, esse tipo de processo abrange tanto investigações originais como revisões de final de período de medidas de defesa comercial.
REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO

O gráfico de “avaliações de interesse público por ano de término”, localizado no canto inferior direito da tela MEDIDAS, apresenta a distribuição temporal de medidas de defesa comercial por ano de conclusão do processo de interesse público. Por força da Portaria Secex nº 13, de 2020, as datas de encerramento de investigações de defesa comercial e de avaliações de interesse público, quando iniciadas, são as mesmas.

Como regra, medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda vigentes que foram objeto de avaliações e/ou decisões de interesse público desde o início da sua aplicação ou prorrogação são contempladas pela categoria REALIZADA. Nesse grupo são incluídos os processos conduzidos pelo antigo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público da Câmara de Comércio Exterior (GTIP/CAMEX), pelo DECOM e pelos tomadores de decisão no âmbito da CAMEX.

Cumpre mencionar que, considerando as mudanças normativas e procedimentais realizadas no sistema de interesse público em defesa comercial desde a sua institucionalização (2012), o ano de aplicação/prorrogação de uma medida de defesa comercial não necessariamente corresponderá ao ano de encerramento de uma avaliação de interesse público relacionada. Mais informações sobre a autoridade responsável pela condução das avaliações e os seus resultados podem ser consultadas na página de detalhes sobre a medida.

PONTOS DE ATENÇÃO
Suspensão por dúvidas sobre evolução das importações

Selecionando a opção SIM, o usuário poderá consultar quais medidas em vigor foram afetadas em algum momento pelas suspensões previstas nos artigos 109 do Decreto Antidumping e 106 do Decreto de Subsídios. Essas disposições estabelecem que, ao final de uma revisão de final de período, a autoridade investigadora (DECOM) poderá recomendar a prorrogação com a imediata suspensão de medidas antidumping ou compensatórias, se houver dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto do direito em revisão.

As informações apresentadas incluem medidas que foram reaplicadas após esse tipo de suspensão, de modo que a opção apresenta o histórico do recurso ao instrumento, independentemente da situação atual da medida (suspensa ou com cobrança retomada). Mais informações sobre a situação atual da medida podem ser consultadas na página de detalhes.

Reduções de medidas prorrogadas para partes não cooperativas

Selecionando a opção SIM, o usuário poderá consultar as medidas prorrogadas como resultado de revisões de final de período em cujos processos observou-se que a falta de cooperação por partes estrangeiras foi acompanhada de reduções nos montantes exigidos nas importações em comparação com aqueles vigentes. Atualmente, tal possibilidade está prevista apenas no Decreto Antidumping.

Partes não cooperativas, nesta análise, incluem tanto produtores e exportadores estrangeiros conhecidos (selecionados ou não para responder questionários durante a investigação) quanto desconhecidos (grupo residual de “demais empresas”) que, por exemplo, não participaram do processo aportando informações, criaram obstáculos ao trabalho da autoridade investigadora ou ainda não tiveram seus dados validados em verificações in loco.

Para fins de contagem, uma medida é considerada no cômputo geral se ao menos uma categoria de produtores/exportadores estrangeiros não cooperou com a revisão de final de período e foi beneficiada com uma redução no montante do direito cobrado sobre suas exportações ao Brasil.

Redução de medidas prorrogadas com base no preço provável

Selecionando a opção SIM, o usuário poderá consultar as medidas prorrogadas como resultado de revisões de final de período em cujos processos foi observado que a autoridade recomendou a redução dos montantes de direitos a partir de exercícios com o parâmetro de preço provável das importações objeto de dumping.

Atualmente, essa prática é verificada no contexto de medidas antidumping e, principalmente, em avaliações sobre a probabilidade de retomada de dumping, quando, no período de revisão, não houve exportações do produto investigado ou houve exportações em quantidades não representativas.

Para fins de contagem, uma medida é considerada no cômputo geral se ao menos algum produtor/exportador estrangeiro (conhecido, selecionado ou não, ou desconhecido) foi beneficiado com uma redução fundamentada em exercícios com o preço provável.

Aplicação da regra do menor direito em investigações originais

Selecionando a opção SIM, o usuário poderá consultar as medidas aplicadas como resultado de investigações originais em cujos processos foi observado que a autoridade recomendou a adoção de medidas definitivas em montantes inferiores às margens apuradas por ela, mas que seriam suficientes para eliminar o dano à indústria doméstica causado pelas importações objeto de dumping ou de subsídios acionáveis. Essa previsão, denominada “regra do menor direito”, é obrigatória no contexto de medidas antidumping e facultativa no caso de medidas compensatórias.

Para fins de contagem, uma medida é considerada no cômputo geral se ao menos algum produtor/exportador estrangeiro (conhecido, selecionado ou não, ou desconhecido) foi beneficiado pela aplicação da regra.

Prevalência de condições de mercado em setor chinês investigado

Selecionando a opção SIM, o usuário poderá consultar as medidas em vigor, envolvendo a origem China, em cujos processos de investigação (original ou revisão) a autoridade investigadora considerou que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a desconsideração dos dados sobre o valor normal apresentados pelos produtores/exportadores chineses.

Tal flexibilidade, que era automática antes da expiração de dispositivos do Protocolo de Acessão da China à OMC, em dezembro de 2016, foi atenuada. Desde então, as autoridades no Brasil têm adotado a interpretação de que cabe à indústria doméstica aportar informações que justifiquem a desconsideração do valor normal apurado na China em razão de não prevalecerem condições de mercado no setor específico investigado (inversão do ônus da prova).

Selecionando a opção NÃO, o usuário poderá consultar as medidas em vigor, envolvendo a origem China, em cujos processos de investigação a autoridade brasileira em defesa comercial desconsiderou os dados apresentados por empresas chinesas ou sequer recebeu tais informações, resultando na determinação de um valor normal para produtores/exportadores chineses a partir de outras metodologias.

Decisões de interesse público

Nesta opção, o usuário poderá consultar os diversos resultados de avaliações de interesse público no contexto de investigações de defesa comercial. A ferramenta considera tanto os processos instaurados pelo antigo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP) da CAMEX quanto aqueles iniciados pelo DECOM.

Alteração na forma de cobrança: apresenta medidas cuja forma de cobrança foi alterada (de alíquota específica para alíquota ad valorem, por exemplo) em razão de resultados da avaliação de interesse público realizadas mais recentemente.

Manutenção: apresenta medidas que não foram alteradas ou suspensas com base em avaliações de interesse público previamente realizadas.

Redução: apresenta medidas cujos montantes foram reduzidos (alíquotas menores) em razão de resultados da avaliação de interesse público encerrada mais recentemente.

Suspensão: apresenta medidas cuja cobrança foi suspensa com base na avaliação de interesse público encerrada mais recentemente.

DETALHES
Medidas prorrogadas em igual montante

Campo aplicável a revisões de direitos antidumping. Caso o resultado seja SIM, significa que montantes aplicáveis da medida para algum produtor/exportador estrangeiro (individualmente ou em grupo) foram prorrogados sem alteração – com a devida identificação do(s) agrupamento(s) em que o(s) afetado(s) está(ão) enquadrado(s).

Caso o resultado seja NÃO, significa que montantes do direito prorrogado foram alterados, para mais ou para menos, considerando todos os produtores/exportadores estrangeiros investigados.

Medidas prorrogadas com elevações

Campo aplicável a revisões de direitos antidumping. Caso o resultado seja SIM, significa que montantes aplicáveis da medida para algum produtor/exportador estrangeiro (individualmente ou em grupo) foram prorrogados com majoração – com a devida identificação do(s) agrupamento(s) em que o(s) afetado(s) está(ão) enquadrado(s).

Caso o resultado seja NÃO, significa que montantes do direito não foram prorrogados com majoração para nenhuma categoria investigada de produtor/exportador estrangeiro.

Medidas prorrogadas com reduções

Campo aplicável a revisões de direitos antidumping. Caso o resultado seja SIM, significa que montantes aplicáveis da medida para algum produtor/exportador estrangeiro (individualmente ou em grupo) foram prorrogados com redução – com a devida identificação do(s) agrupamento(s) em que o(s) afetado(s) está(ão) enquadrado(s).

Caso o resultado seja NÃO, significa que montantes do direito prorrogado não foram prorrogados com redução para nenhuma categoria investigada de produtor/exportador estrangeiro.

AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES/EXPORTADORES ESTRANGEIROS

Nos campos de “medidas prorrogadas em igual montante”, “medidas prorrogadas com reduções” e “medidas prorrogadas com elevações”, constantes nas fichas detalhadas de MEDIDAS, o usuário poderá consultar informações sobre os produtores/exportadores estrangeiros afetados pelas decisões a partir da seguinte classificação:

Empresas selecionadas cooperativas

Caso aplicável para investigações em que, considerando a quantidade de produtores/exportadores estrangeiros conhecidos, a autoridade investigadora procedeu à seleção daqueles que responderam por parcela significativa das operações destinadas ao Brasil durante o período de análise. São consideradas cooperativas aquelas empresas que participaram do processo, respondendo os questionários encaminhados pelo DECOM e que tiveram dados validados, dentre outras formas, por verificações in loco e envio de respostas complementares/suplementares.

Empresas selecionadas não cooperativas

Caso aplicável para investigações em que, considerando a quantidade de produtores/exportadores estrangeiros conhecidos, a autoridade investigadora procedeu à seleção daqueles que responderam por parcela significativa das operações destinadas ao Brasil durante o período de análise. São consideradas não cooperativas aquelas empresas que não participaram do processo, deixando de responder os questionários encaminhados pelo DECOM e/ou que não tiveram seus dados validados, dentre outras formas, por verificações in loco e envio de respostas complementares/suplementares.

Empresas não selecionadas

Caso aplicável para investigações em que, considerando a quantidade de produtores/exportadores estrangeiros conhecidos, a autoridade investigadora procedeu à seleção daqueles que responderam por parcela significativa das operações destinadas ao Brasil durante o período de análise. Empresas não selecionadas não são obrigadas a participar do processo, mas podem fazê-lo voluntariamente, com o objetivo de obter margens e alíquotas de direitos individualizadas.

Empresas desconhecidas

Grupo residual de empresas estrangeiras não identificadas por não terem exportado o produto investigado ao Brasil durante o período de investigação, mas que também estarão sujeitas à medida de defesa comercial caso venham a iniciar esse tipo de operação.

Alíquota/redução horizontal

Resultado aplicável aos processos em que não foi feita distinção entre alíquotas do direito antidumping/compensatório por agrupamentos de empresas investigadas (selecionadas ou não).

Painel que apresenta informações e visualizações relacionadas a investigações e medidas de defesa comercial, conduzidas e adotadas por autoridades estrangeiras, que afetam diretamente ou potencialmente exportações brasileiras.

Contagem

A contagem das investigações e medidas de defesa comercial é feita utilizando o binômio produto-origem. Se em um mesmo processo sobre importações de um determinado produto forem investigadas três origens, por exemplo, serão contabilizadas três investigações.

Cumpre mencionar ainda que medidas provisórias não são contabilizadas na página de MEDIDAS. Para verificar a existência desse tipo de instrumento, o usuário deve consultar as páginas de detalhes de investigações em curso.

FONTES

Os dados utilizados para criar as visualizações são oriundos de bases e páginas eletrônicas mantidas pelas autoridades estrangeiras de defesa comercial. Tal mapeamento é auxiliado pelo uso dos relatórios e das notificações disponibilizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) para cada um dos instrumentos existentes (medidas antidumping, compensatórias e de salvaguarda), assim como pelo levantamento mantido pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

PERÍODO

Os dados e as visualizações do painel dizem respeito a investigações em andamento e medidas em vigor até a data de atualização (localizada no canto superior direito da tela). Não é possível consultar resultados de processos que foram encerrados sem a aplicação de direitos, tampouco medidas que foram extintas.

SALVAGUARDAS

No painel são apresentadas informações sobre investigações em curso e salvaguardas efetivamente aplicadas por membros da OMC. Salvaguardas são medidas temporárias e emergenciais adotadas nas situações em que ocorram surtos agudos e repentinos de importações que causem prejuízo grave à indústria doméstica do país importador. Salvaguardas podem ser aplicadas tanto contra todas as origens de importações de um determinado produto (globais) quanto contra origens específicas com as quais haja um acordo comercial (bilaterais/preferenciais).

Sendo considerado como país em desenvolvimento, o Brasil dispõe de flexibilidades previstas nas regras multilaterais sobre a aplicação de salvaguardas. Via de regra, países desse grupo ficam excluídos do escopo das medidas se (i) individualmente, não responderem por mais de 3% das exportações do produto afetado ao país/bloco de destino; e (ii) coletivamente, o grupo de países que cumpra com o primeiro requisito não responder por mais de 9% das exportações do produto afetado.

Assim, em muitos casos, as exportações brasileiras ficam isentas da aplicação de salvaguardas por outros países, embora essa situação possa ser revista ao longo da vigência da medida. Por isso, os dados relacionados a esses instrumentos devem ser analisados com atenção, pois incluem salvaguardas que afetam diretamente ou potencialmente o Brasil. Recomenda-se a consulta ao gráfico de pizza localizado no canto inferior direito da tela de MEDIDAS, o qual apresenta a distribuição de salvaguardas pela previsão expressa ou não de exclusão das exportações brasileiras do escopo da ação, assim como à ficha detalhada da medida de interesse (campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, constante na página de detalhes).

NOME DO PRODUTO EM FICHAS DETALHADAS

Com o objetivo de assegurar que aspectos técnicos sobre produtos investigados e afetados por medidas de defesa comercial sejam mantidos e disponibilizados de forma precisa, o campo de descrição de produto, constante na página de detalhes das fichas de medidas e de investigações, contém a informação no idioma do país responsável pela ação ou em um dos idiomas oficiais da OMC (inglês, espanhol ou francês).

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

As classificações fiscais disponibilizadas nos filtros e nas fichas de investigações e de medidas são aquelas indicadas pelas autoridades estrangeiras de defesa comercial, baseadas na sistemática mantida pelo país ou pelo bloco. Dessa forma, tais informações não devem ser lidas como códigos/subitens da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), tendo em vista que esta classificação é válida apenas para países que compõem o bloco (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).

Por outro lado, cumpre mencionar que as classificações mantidas pelos países são baseadas no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), desenvolvido e mantido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA). Dessa forma, embora não seja possível fazer buscas pela NCM, pode-se recorrer a pesquisas aproximadas utilizando ao menos os seis primeiros dígitos de uma classificação, que são de aplicação comum pelas aduanas que internalizaram o SH como base para a classificação fiscal de produtos.

AGRUPAMENTO DE PAÍSES

Alguns países integrados economicamente investigam e aplicam medidas de defesa comercial em conjunto, embora possam ser afetados individualmente por processos conduzidos por terceiros mercados. A partir das informações mapeadas, atualmente, isso ocorre com:

  • União Europeia (UE): Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Suécia;
  • União Aduaneira da África Austral (SACU, em inglês): África do Sul, Botswana, Lesoto, Essuatíni, Namíbia;
  • Conselho de Cooperação do Golfo (CCG): Omã, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Qatar, Bahrein e Kuwait; e
  • União Econômica Eurasiática (UEE): Armênia, a Bielorrússia, o Cazaquistão, o Quirguistão e a Rússia.

Por limitações da ferramenta (Power BI), dados relacionados a esses agrupamentos não são apresentados nos gráficos de mapa. Além disso, a busca por investigações e medidas por meio dos filtros superiores deve ser feita pelo nome do bloco, e não pelos países que o integram. Por fim, se uma investigação for iniciada ou uma medida for aplicada por um bloco contra o Brasil, tal informação será contabilizada apenas uma vez.

TIPOS DE PROCESSOS

De modo a facilitar a visualização de informações nos gráficos, os tipos de processo em defesa comercial foram agrupados em categorias mais amplas: originais e revisões.

Processos originais dizem respeito a investigações novas de dumping, subsídios e salvaguarda que podem, ou não, resultar na aplicação de medidas.

Revisões englobam diversos procedimentos realizados envolvendo medidas de defesa comercial já aplicadas, como revisões de final de período (destinadas a avaliar a necessidade de prorrogação de direitos) e revisões anticircunvenção (que visam averiguar a existência de práticas comerciais que frustrem a eficácia de medidas de defesa comercial, podendo resultar, por exemplo, na extensão de direitos a outras origens).

Nas fichas detalhadas de investigações e medidas, o usuário pode consultar o tipo de processo específico.

Painel que apresenta informações sobre a utilização histórica de instrumentos de defesa comercial pelos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC).

CONTAGEM

A Organização Mundial do Comércio utiliza o binômio produto-origem para contabilizar investigações e medidas de defesa comercial notificadas. Se em um mesmo processo sobre importações de um determinado produto forem investigadas três origens, por exemplo, serão contabilizadas três investigações.

Ademais, os dados utilizados para a criação dos painéis são relacionados a investigações e medidas de defesa comercial originais, isto é, quando os países importadores investigam ou aplicam uma medida pela primeira vez para todos os tipos de investigações e medidas (dumping, subsídios e salvaguardas). Dessa forma, as estatísticas excluem outros processos e outras medidas adotadas pelos membros, como revisões de final de período e eventuais medidas prorrogadas como resultado desses processos.

FONTE DE DADOS

A fonte dos dados para criação das visualizações é a Organização Mundial do Comércio (OMC), que compila as notificações de investigações e medidas de defesa comercial originais encaminhadas pelos seus membros.

BOTÕES CENTRAIS

O painel permite a visualização de quatro conjuntos de informações que podem ser selecionados pelo usuário a partir dos botões centrais (INVESTIGAÇÕES, MEDIDAS, PAÍS DE EXPORTAÇÃO e PAÍS DE IMPORTAÇÃO).

  • Se INVESTIGAÇÕES POR PAÍS DE EXPORTAÇÃO estiver selecionado (amarelo): gráficos mostram dados relacionados a investigações de defesa comercial notificadas à OMC por país ou bloco econômico afetado pelas ações (polo passivo);
  • Se INVESTIGAÇÕES POR PAÍS DE IMPORTAÇÃO estiver selecionado (amarelo): gráficos mostram dados relacionados a investigações de defesa comercial notificadas à OMC por país ou bloco econômico responsável pela implementação das ações (polo ativo);
  • Se MEDIDAS POR PAÍS DE EXPORTAÇÃO estiver selecionado (amarelo): gráficos mostram dados relacionados a medidas de defesa comercial notificadas à OMC por país ou bloco econômico afetado pelas ações (polo passivo);
  • Se MEDIDAS POR PAÍS DE IMPORTAÇÃO estiver selecionado (amarelo): gráficos mostram dados relacionados a medidas de defesa comercial notificadas à OMC por país ou bloco econômico responsável pela implementação das ações (polo ativo);
AGRUPAMENTOS DE PAÍSES

Com exceção da União Europeia, outros blocos econômicos que notificam investigações e medidas de defesa comercial são contabilizados por um país de referência. Atualmente, isso ocorre com: (i) a União Aduaneira da África Austral (SACU, em inglês), cujo país de referência é a África do Sul; com (ii) o Conselho de Cooperação do Golfo, cujo país de referência é a Arábia Saudita; e com (iii) União Econômica Eurasiática, cujo país de referência é a Rússia.

Por limitações da ferramenta (Power BI), dados relacionados especificamente à União Europeia, que pode realizar ou ser afetada por investigações e medidas de defesa comercial como bloco, não são apresentados no gráfico de mapa (tal limitação, contudo, não se aplica aos demais gráficos).

PERÍODO

Os dados da OMC são atualizados semestralmente. Atualmente, o período coberto pelo Painel vai de 1995 até 30/06/2023.

SITUAÇÃO DE MEDIDAS

Tendo em vista que as visualizações são criadas a partir de dados históricos sobre notificações de abertura de investigações ou de aplicação de medidas de defesa comercial originais, as informações apresentadas não guardam relação direta com a vigência das medidas – envolvendo, em maior escala, investigações e medidas que, respectivamente, já foram concluídas ou tiveram sua vigência encerrada.

RESPONSIVIDADE DOS GRÁFICOS DE ROSCA

As interações feitas a partir dos gráficos de rosca, localizados no canto superior direito do painel, não produzem reflexos nos demais elementos exibidos.

Painel que apresenta informações e materiais sobre reuniões de colegiados da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) e sobre orientações disponibilizadas no Portal Siscomex a importadores, exportadores e demais intervenientes do comércio exterior.

Reuniões CAMEX
Contagem

A contagem de valores nos gráficos é feita por reunião realizada por cada colegiado que integra a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).

Período

Os dados disponibilizados pela base alcançam reuniões realizadas desde janeiro de 2021 até o presente.

Siglas

SIGLA NOME DO ÓRGÃO COLEGIADO
CAT Comitê de Alterações Tarifárias
CDCIP Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público
CEC Conselho Estratégico
Cofig Comitê de Financiamento e Garantia de Exportações
Conex Conselho Consultivo do Setor Privado
Coninv Comitê Nacional de Investimentos
Gecex Comitê-Executivo de Gestão
GT Coninv Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos
GTI - PCN Grupo de Trabalho Interministerial do Ponto de Contato Nacional
GT Serviços Grupo de Trabalho sobre Serviços

 

Tipos de documentos

Se houver documento público com temas tratados pelos colegiados da CAMEX, o usuário poderá acessá-lo. Entre os tipos disponibilizados, destacam-se as atas (documentos com detalhes sobre discussões) e os resumos de deliberações ou comunicado de decisões (listagem concisa de itens tratados e deliberações adotadas na reunião).

Fonte de dados

Os dados sobre as reuniões e os documentos públicos disponibilizados são obtidos por meio dos portais eletrônicos da CAMEX. Nesse sentido, cumpre mencionar a existência de um sítio eletrônico antigo (http://camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos) e um novo (https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex), tendo em vista o processo de migração de informações atualmente em andamento.

Notícias Siscomex
Contagem

A contagem dos dados é feita por notícia publicada no Portal Siscomex. A diferenciação ocorre por número, ano e tema da notícia.

Fonte de dados

As informações sobre as notícias Siscomex são obtidas por meio do portal eletrônico do governo brasileiro onde elas são publicadas: http://siscomex.gov.br/noticias-sicomex/

Temas

A classificação das notícias pelos temas “importação”, “exportação” e “sistemas” é feita pelo próprio governo brasileiro e serve para direcionar o foco do conteúdo veiculado.

Subtemas

Os subtemas consistem em categorias elaboradas de forma indutiva e servem para agrupar notícias com conteúdo similar. A seguir são apresentadas as descrições de cada tema:

SUBTEMA DESCRIÇÃO
Adesão de órgão ao PUCOMEX Notícia Siscomex dá publicidade à adesão de órgãos anuentes do comércio exterior ao Portal Único de Comércio Exterior.
Alteração de descrição de destaques Notícia Siscomex promove modificações em destaques requeridos no processo de importação atual.
Alteração de descrição de atributos Notícia Siscomex promove modificações em atributos requeridos em Declarações Únicas de Exportação (obs.: atributos do novo processo de importação ainda estão em desenvolvimento).
Alteração de modelo de LPCO Notícia Siscomex promove modificações nos modelos de LPCO (de exportação, por ora) requeridos no módulo LPCO do Portal Único e que dependem da anuência de algum órgão específico.
Alteração de tratamento administrativo Notícia Siscomex promove mudanças no tratamento administrativo do órgão anuente de comércio exterior (inclusão, exclusão e alteração). Ex: eliminação da exigência de licença para importação/exportação de algum produto.
Atualização de manual Notícia Siscomex dá publicidade a atualizações feitas em manuais informativos mantidos pelo governo brasileiro. Ex: Manual Drawback Suspensão Integrado, 2ª Edição.
Consulta pública Notícia Siscomex dá publicidade a informações relacionadas a consultas públicas promovidas pelo governo brasileiro.
Criação de enquadramento Notícia Siscomex dispõe sobre a criação de enquadramento para operações de exportação. Caso contenha orientações sobre preenchimento, categoria de “criação de enquadramento” prevalece sobre a de “orientação de procedimentos”.
Distribuição de cotas Notícia Siscomex dá publicidade a critérios e regras para distribuição de cotas de importação.
Divulgação de funcionalidade Notícia Siscomex dá publicidade a funcionalidade já existente com o objetivo de orientar sobre sua utilização.
Esclarecimento Notícia Siscomex esclarece aspectos relacionados a mudanças legislativas, sem fornecer orientações a respeito de procedimentos a serem adotados nos sistemas informatizados.
Evento Notícia Siscomex dá publicidade a eventos sobre comércio exterior promovidos pelo governo brasileiro ou com a sua participação. Ex: Webinar de Operações de Comércio Exterior.
Implantação de funcionalidade Notícia Siscomex dá publicidade à implementação de nova funcionalidade no Portal Único de Comércio Exterior. Ex: criação de ambiente de treinamento.
Implantação de nova versão Notícia Siscomex dá publicidade a atualizações de sistemas ou funcionalidades existentes, ou ainda do próprio Portal Único de Comércio Exterior (comunicadas via releases). Ex: nova versão do “Sistema Classif”.
Integra Comex Notícia Siscomex dispõe sobre atualizações relacionadas ao produto “Integra Comex”, do Serpro. Tema prevalece sobre outros que possam constar no texto, como “limitação de acesso a serviços” (categoria própria).
Limitação de acesso a serviços Notícia Siscomex dá publicidade à criação ou alteração de limites de acessos a módulos, funcionalidades e sistemas do Portal Único de Comércio Exterior. Ex: "a partir de 10/10/2021, as consultas serão limitadas para 1.500 acessos por hora por CPF".
Orientações sobre procedimentos Notícia Siscomex trata exclusivamente de orientações sobre práticas e procedimentos a serem seguidos pelos agentes de comércio exterior e envolvem temas como: certificados de origem, defesa comercial, drawback, licenciamento, importação antecipada etc.
Publicação de estudo Notícia Siscomex dá publicidade à publicação de estudos e materiais informativos (desde que não sejam manuais, que possuem categorias próprias). Ex: atualização do Compêndio de Ementas do Compêndio de Ementas ou do Time Release Study (TRS).
Suspensão programada Notícia Siscomex dá publicidade a suspensões programadas de módulos e funcionalidades do Portal Único de Comércio Exterior.