Perguntas frequentes
EXPORTAR PARA A UE
A fonte de dados desse eixo do Painel são os textos oficiais do "Acordo de Parceria UE-Mercosul" (EMPA, na sigla em inglês), disponibilizados pelo governo brasileiro no Portal Siscomex.
Embora o Painel seja atualizado com base em informações obtidas em fontes oficiais e, apesar do esforço de inteligência, recomenda-se que a base não seja tratada como fonte exclusiva de consulta.
Os cronogramas de desgravação tarifária do Acordo não podem mais ser alterados e seguirão sendo os mesmos, indefinidamente (salvo se houver uma renegociação entre as partes). No entanto, as preferências tarifárias concedidas no âmbito do Acordo evoluem ao longo do tempo, até normalmente atingirem o patamar máximo de 100% (equivalente ao livre-comércio para o produto em questão). Esse incremento ocorre sempre no dia 01 de janeiro, de modo que o Painel exibirá as informações para todos os anos dos cronogramas de desgravação tarifária previstos no acordo.
É o cronograma detalhado para eliminação ou redução do imposto de importação que as Partes do Acordo concedem entre si, para cada um dos milhares de produtos (posições tarifárias) do Mercosul e da União Europeia. No caso do acordo entre os blocos, são concedidas margens de preferência sobre a “tarifa base” de importação negociada, ou sobre a tarifa Nação Mais Favorecida (NMF) aplicada, caso esta última seja menor do que a tarifa base. De modo geral, a preferência aumenta de forma linear, sempre no dia 1º de janeiro de cada ano subsequente àquele em que o Acordo passou a vigorar, até o fim do cronograma negociado, ao atingir 100% e garantir o livre-comércio daquele produto (há uma pequena quantidade de casos em que o cronograma termina antes de atingir 100%, as chamadas “preferências tarifárias fixas”). Os cronogramas de desgravação podem variar desde uma abertura imediata, que garante 100% de preferência já no primeiro dia de validade do Acordo, até 15 anos ou mais.
Redução percentual no imposto de importação concedida a um parceiro comercial com o qual foi negociado um "Acordo de Livre Comércio" ou "Acordo de Preferências Tarifárias". Incide sobre a tarifa Nação Mais Favorecida de cada uma das Partes ou sobre a tarifa base fixada no próprio Acordo, seguindo os termos negociados.
Não. Desde o dia 31 de janeiro de 2020 o Reino Unido não é mais um País-membro da União Europeia e não faz parte do mercado comum europeu.
A Bolívia é membro pleno do Mercosul desde 2024, mas ainda está em um processo de transição até que incorpore as principais normas, tarifas, regras e tratados internacionais do Mercosul, o que deve levar cerca de quatro anos. Isso inclui a necessidade de adaptar leis nacionais, ajustar regulamentos técnicos e participar plenamente dos órgãos decisórios do Mercosul. Por esse motivo, e por não ter tido a oportunidade de participar diretamente das negociações, a Bolívia ainda não é parte do Acordo. Somente após finalizar esse processo de internalização das normas do Bloco e após autorização dos outros quatro membros do Mercosul, a Bolívia poderá aderir ao Acordo, em seus termos originais.
Os códigos NCM do Mercosul e da União Europeia que tiverem a letra "E" em suas ofertas de abertura comercial estão excluídos do Acordo. Nesses casos não é concedido nenhum tipo de preferência, estando as Partes sujeitas ao pagamento integral da tarifa base fixada no cronograma de desgravação do parceiro.
É uma tarifa de importação de referência fixada pelos países do Mercosul e pela União Europeia antes da entrada em vigor do Acordo e ponto de partida dos cronogramas de desgravação. Não obstante, nos casos em que a tarifa vigente no momento for diferente da tarifa base, o cronograma de desgravação se aplicará sobre o menor valor. Importante destacar que, após a entrada em vigor do Acordo, nenhuma das Partes poderá aplicar, entre si, tarifas superiores à tarifa base fixada em seus cronogramas de desgravação, mesmo para aqueles produtos que foram excluídos de suas ofertas – "E".
De acordo com o Artigo 10.4, Capítulo 10: "Salvo disposição em contrário, nenhuma Parte poderá introduzir novos direitos aduaneiros nem aumentar aqueles já aplicados sobre bens originários no comércio entre as Partes, em conformidade com as alíquotas-base estabelecidas no Anexo 10-A, a partir da data de entrada em vigor do presente Acordo. Para maior clareza, as Partes poderão restabelecer um direito aduaneiro que tenha sido reduzido unilateralmente até o nível especificado no Anexo 10-A para o ano respectivo, após a redução unilateral anterior".
Ou seja, é permitido a qualquer uma das Partes aumentar a tarifa NMF, com validade para países terceiros, mas esse aumento não poderá incidir sobre a outra Parte, caso ultrapasse o valor fixado na tarifa base.
São apresentados nesse eixo do Painel:
- A tarifa base fixada no Acordo;
- O cronograma de desgravação tarifária do produto pesquisado.
O principal filtro do painel é o código tarifário NCM do produto de interesse. Também é possível filtrar os produtos inserindo palavras-chave contidas na descrição do código tarifário desejado.
Sim. Os visuais do Painel também podem ser exibidos em dispositivos móveis. No entanto, a versão atual foi desenvolvida para visualização ideal em navegadores de computadores. Por isso, recomenda-se que, em acessos por celulares ou tablets, o dispositivo seja utilizado na posição horizontal.